Artigo 87, Inciso IV da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 87
Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;
III
investido no mandato de Vereador ou Juiz de Paz, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma do inciso anterior;
IV
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V
para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.