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Artigo 85 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 85

O desconto em folha de pagamento, pelos órgãos competentes da Administração Pública, é obrigatório em favor de entidade de classe, sem fins lucrativos, devidamente constituída e registrada, desde que regular e expressamente autorizado pelo associado.

Art. 85 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro