Artigo 85 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 85
O desconto em folha de pagamento, pelos órgãos competentes da Administração Pública, é obrigatório em favor de entidade de classe, sem fins lucrativos, devidamente constituída e registrada, desde que regular e expressamente autorizado pelo associado.