Artigo 59 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Estado eliminará, progressivamente, à medida que criar meios adequados que os substituam, o sistema de internato para as crianças e adolescentes carentes.
O Estado eliminará, progressivamente, à medida que criar meios adequados que os substituam, o sistema de internato para as crianças e adolescentes carentes.