Artigo 58 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 58
A família ou entidade familiar será sempre o espaço preferencial para o atendimento da criança, do adolescente e do idoso.
A família ou entidade familiar será sempre o espaço preferencial para o atendimento da criança, do adolescente e do idoso.