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Artigo 53 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 53

É vedada ao Poder Público a transferência compulsória, para outros Estados e Municípios que não o de sua origem, de crianças e adolescentes atendidos direta ou indiretamente por instituições oficiais, visando garantir a unidade familiar.

Art. 53 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro