Artigo 49 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 49
A lei disporá sobre a criação de mecanismos que facilitem o trânsito e as atividades da gestante em qualquer local.
A lei disporá sobre a criação de mecanismos que facilitem o trânsito e as atividades da gestante em qualquer local.