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Artigo 323, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 323

O Conselho Estadual de Cultura, incumbido de regulamentar, orientar e acompanhar a política cultural do Estado, terá suas atribuições e composições definidas em lei, observando-se a representação das áreas de trabalhadores e empresários da cultura.

Parágrafo único

- A lei disporá sobre a composição do * Conselho Estadual de Cultura, devendo a indicação de seus membros ser submetida à Assembléia Legislativa. Lei 1390, de 30 de novembro de 1988, que modifica o Conselho Estadual de Cultura.

Art. 323, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Rio de Janeiro