Artigo 3º, Inciso IV da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A soberania popular, que se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, será exercida:
I
pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;
II
pelo plebiscito;
III
pelo referendo;
IV
pela iniciativa popular do processo legislativo.