Artigo 2º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.