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Artigo 3º, Inciso II da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 3º

A soberania popular, que se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, será exercida:

I

pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;

II

pelo plebiscito;

III

pelo referendo;

IV

pela iniciativa popular do processo legislativo.

Art. 3º, II da Constituição Estadual do Rio de Janeiro