Artigo 278 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 278
É vedada a criação de aterros sanitários à margem de rios, lagos, lagoas, manguezais e mananciais.
É vedada a criação de aterros sanitários à margem de rios, lagos, lagoas, manguezais e mananciais.