JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 273 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 273

As coberturas florestais nativas existentes no Estado são consideradas indispensáveis ao processo de desenvolvimento equilibrado e à sadia qualidade de vida de seus habitantes e não poderão ter suas áreas reduzidas.

Art. 273 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro