JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 270 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 270

As terras públicas ou devolutas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares a qualquer título.

Art. 270 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro