Artigo 270 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 270
As terras públicas ou devolutas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares a qualquer título.
As terras públicas ou devolutas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares a qualquer título.