Artigo 256, Inciso III da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 256
A conservação do solo é de interesse público em todo o território do Estado, impondo-se à coletividade e ao Poder Público o dever de preservá-lo e cabendo a este:
I
estabelecer regimes de conservação e elaborar normas de preservação dos recursos do solo e da água, assegurando o uso múltiplo desta;
II
orientar os produtores rurais sobre técnicas de manejo e recuperação de solos, através do serviço de extensão rural;
III
desenvolver e estimular pesquisas de tecnologia de conservação do solo;
IV
desenvolver infra-estrutura física e social que garanta a produção agrícola e crie condições de permanência do homem no campo;
V
proceder ao zoneamento agrícola, considerando os objetivos e as ações de política agrícola prevista neste capítulo.