Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 255, Inciso I da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 255

Incumbe diretamente ao Estado, garantir:

I

execução da política agrícola, especialmente em favor de pequenos produtores, proprietários ou não;

II

controle e fiscalização da produção, comercialização, armazenamento, transporte interno e uso de agrotóxicos e biocidas em geral, exigindo o cumprimento de receituários agronômicos;

III

preservação da diversidade genética tanto animal quanto vegetal;

IV

manter barreiras sanitárias a fim de controlar e impedir o ingresso, no território estadual, de animais e vegetais contaminados por pragas e doenças.