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Artigo 235 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 235

Terão obrigatoriamente de atender a normas vigentes e ser aprovados pelo Poder Público Municipal quaisquer projetos, obras e serviços, a serem iniciados em território de Município, independentemente da origem da solicitação.

Art. 235 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro