Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 222 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro


Art. 222

Não haverá limites para localização de estabelecimentos que exerçam atividades congêneres, respeitadas as limitações da legislação federal.