Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Não poderão ser objeto de registro os dados referentes a convicções filosófica, política e religiosa, a filiação partidária e sindical, nem os que digam respeito à vida privada e à intimidade pessoal, salvo quando se tratar de processamento estatístico, não individualizado. Lei nº 2397, de 10 de maio de 1995, que regulamenta os artigos 20 e 21 da Constituição Estadual e concede ao cidadão o direito de acesso às informações nominais sobre a sua pessoa.