Artigo 207 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 207
Lei complementar disporá sobre finanças públicas, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República e em lei complementar federal.
Lei complementar disporá sobre finanças públicas, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República e em lei complementar federal.