Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 160 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro


Art. 160

O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de Desembargadores em número que a lei fixar.