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Artigo 16 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 16

Os procedimentos administrativos respeitarão a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa, da moralidade e da motivação suficiente.

Art. 16 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro