Artigo 141 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 141
Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.