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Artigo 134 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 134

Lei disporá sobre a organização e funcionamento do Tribunal de Contas, podendo dividi-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício de suas funções e na descentralização dos seus trabalhos, incluindo-se entre as atribuições de seus membros a participação nesses órgãos, quando designados pelo Tribunal.