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Artigo 110, Inciso II da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 110

O processo legislativo compreende a elaboração de:

I

emendas à Constituição;

II

leis complementares à Constituição;

III

leis ordinárias;

IV

leis delegadas;

V

decretos legislativos;

VI

resoluções.

Art. 110, II da Constituição Estadual do Rio de Janeiro