Artigo 110 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 110
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I
emendas à Constituição;
II
leis complementares à Constituição;
III
leis ordinárias;
IV
leis delegadas;
V
decretos legislativos;
VI
resoluções.