Artigo 93, Inciso VII da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 93
São órgãos do Poder Judiciário no Estado:
I
o Tribunal de Justiça;
II
III
os Tribunais do Júri;
IV
os Juízes de Direito;
V
os Juízes Substitutos;
VI
os Juizados Especiais;
VII
os Juízes de Paz.