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Artigo 93, Inciso IV da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 93

São órgãos do Poder Judiciário no Estado:

I

o Tribunal de Justiça;

II

os Tribunais de Alçada; (Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)

III

os Tribunais do Júri;

IV

os Juízes de Direito;

V

os Juízes Substitutos;

VI

os Juizados Especiais;

VII

os Juízes de Paz.

Art. 93, IV da Constituição Estadual do Paraná