JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná

Acessar conteúdo completo

Art. 83

O Governador e o Vice-Governador do Estado tomarão posse em sessão solene perante a Assembléia Legislativa, especialmente convocada, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e a do Estado, observar as leis e promover o bem-estar geral do povo paranaense.

Parágrafo único

Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

Art. 83, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná