Artigo 82 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Governador e o Vice-Governador do Estado exercerão o cargo por quatro anos, não podendo ser reeleitos para o mesmo cargo no período imediato.
Art. 82
O Governador e o Vice-Governador de Estado exercerão o cargo por quatro anos, podendo ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
Parágrafo único
O disposto no caput aplica-se aos que os houver sucedido ou substituído no curso do mandato. (Incluído pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)