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Artigo 63, Inciso VI da Constituição Estadual do Paraná


Art. 63

O processo legislativo compreende a elaboração de:

I

emendas à Constituição;

II

leis complementares;

III

leis ordinárias;

IV

decretos legislativos;

V

resoluções;

VI

leis delegadas.

Parágrafo único

Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. SUBSEÇÃO II DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO