Artigo 63, Inciso V da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 63
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I
emendas à Constituição;
II
leis complementares;
III
leis ordinárias;
IV
decretos legislativos;
V
resoluções;
VI
leis delegadas.
Parágrafo único
Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. SUBSEÇÃO II DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO