Artigo 60-d, Inciso IV da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 60-d
Na ausência de norma legal específica, aplica-se aos militares do corpo de bombeiros as disposições previstas nas seguintes leis: (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)
I
Lei nº 5.940, de 12 de maio de 1969 e suas alterações; (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)
II
Lei nº 5.944, de 23 de maio de 1969 e suas alterações; (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)
III
Lei nº 17.172, de 25 de maio de 2012 e suas alterações; (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)
IV
Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)