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Artigo 60-d, Inciso II da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 60-d

Na ausência de norma legal específica, aplica-se aos militares do corpo de bombeiros as disposições previstas nas seguintes leis: (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

I

Lei nº 5.940, de 12 de maio de 1969 e suas alterações; (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

II

Lei nº 5.944, de 23 de maio de 1969 e suas alterações; (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

III

Lei nº 17.172, de 25 de maio de 2012 e suas alterações; (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

IV

Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

Art. 60-d, II da Constituição Estadual do Paraná