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Artigo 60-c, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 60-c

Garante aos militares do corpo de bombeiros todos benefícios, auxílios e gratificações previstos para os policiais militares. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

Parágrafo único

Aos militares estaduais e aos seus pensionistas é assegurada a percepção dos proventos de inatividade e pensões custeadas pela mesma fonte, vedada a segregação em razão da remuneração originária do cargo. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

Art. 60-c, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná