Artigo 54, Inciso XXVIII da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 54
Compete, privativamente, à Assembléia Legislativa: (vide ADIN 4791)
I
eleger a Mesa e constituir as Comissões; (vide ADI/6688) O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição Federal e estabeleceu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (7.1.2021).
II
elaborar o Regimento Interno;
III
dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia;
III
dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
IV
V
aprovar créditos suplementares à sua Secretaria, nos termos desta Constituição;
IV
aprovar créditos suplementares à sua Secretaria, nos termos desta Constituição; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
VI
conceder licença para processar deputado;
V
conceder licença para processar deputado; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
VII
fixar, em cada legislatura, para ter vigência na subseqüente, a remuneração dos Deputados, que será reajustada nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos e não poderá exceder a dois terços do que perceberem, a qualquer título, os Deputados Federais;
VI
fixar, em cada legislatura, para ter vigência na subseqüente, a remuneração dos Deputados, que será reajustada nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos e não poderá exceder a dois terços do que perceberem, a qualquer título, os Deputados Federais; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
VI
fixar, por meio de lei, o subsídio dos Deputados Estaduais, à razão de, no máximo 75% (setenta e cinco porcento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõe os artigos 37, XI, 39, §4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III e 153, §2º, I, da Constituição Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
VIII
fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado;
VII
fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
VII
fixar os subsídios do Governador e do Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153 § 2º, I, da Constituição Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
IX
dar posse ao Governador e ao Vice-Governador;
VIII
dar posse ao Governador e ao Vice-Governador; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
X
conhecer da renúncia do Governador e do Vice-Governador;
IX
conhecer da renúncia do Governador e do Vice-Governador; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XI
conceder licença, bem como autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País por qualquer tempo, e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias;
X
conceder licença, bem como autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País por qualquer tempo, e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide ADIN 2453)
XII
processar e julgar o Governador e o Vice-Governador, nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
XI
processar e julgar o Governador e o Vice-Governador, nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XIII
processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor-Geral da Defensoria Pública nos crimes de responsabilidade;
XII
processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor-Geral da Defensoria Pública nos crimes de responsabilidade; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XIV
aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral de Justiça, antes do término de seu mandato, na forma da lei complementar respectiva;
XIII
aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral de Justiça, antes do término de seu mandato, na forma da lei complementar respectiva; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XIII
aprovar, por maioria absoluta, a exoneração de ofício do Procurador-Geral de Justiça, antes do término de seu mandato, na forma da lei complementar respectiva; (Redação dada pela Emenda Constitucional 17 de 08/11/2006)
XV
destituir do cargo o Governador e o Vice-Governador, após condenação irrecorrível por crime comum cometido dolosamente, ou de responsabilidade;
XIV
destituir do cargo o Governador e o Vice-Governador, após condenação irrecorrível por crime comum cometido dolosamente, ou de responsabilidade; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XVI
proceder à tomada de contas do Governador do Estado, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
XV
proceder à tomada de contas do Governador do Estado, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XVII
julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador do Estado e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
XVI
julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador do Estado e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XVIII
escolher cinco dos sete conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado;
XVII
escolher cinco dos sete conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide ADIN 2208)
XIX
XVIII
apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide ADIN 979)
XX
XIX
aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha: (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XIX
aprovar, previamente, após argüição pública, a escolha: (Redação dada pela Emenda Constitucional 17 de 08/11/2006)
a
de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado, indicados pelo Governador; (vide ADIN 116) (vide ADIN 2208)
b
de interventor em Município;
c
dos titulares de cargos que a lei determinar;
XXI
XX
autorizar convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados à Assembléia Legislativa, nos noventa dias subseqüentes à sua celebração; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XX
apreciar a legalidade dos convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXII
autorizar plebiscito e referendo, na forma da lei;
XXI
autorizar plebiscito e referendo, na forma da lei; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXIII
aprovar convênios intermunicipais para modificação de limites;
XXII
aprovar convênios intermunicipais para modificação de limites; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXIV
solicitar intervenção federal;
XXIII
solicitar intervenção federal; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXV
aprovar ou suspender intervenção em Município;
XXIV
aprovar ou suspender intervenção em Município; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXVI
suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão irrecorrível do Tribunal competente;
XXV
suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão irrecorrível do Tribunal competente; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXVII
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XXVI
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXVIII
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XXVII
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXIX
dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do Estado em operações de crédito;
XXVIII
dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do Estado em operações de crédito; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXX
zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XXIX
zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXXI
aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas, com área superior a cem hectares, ressalvado o disposto no art. 49, XVII, da Constituição Federal;
XXX
aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas, com área superior a cem hectares, ressalvado o disposto no art. 49, XVII, da Constituição Federal; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXXII
mudar temporariamente sua sede;
XXXI
mudar temporariamente sua sede; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXXIII
manifestar-se, mediante resolução aprovada pela maioria de seus membros, perante o Congresso Nacional, na hipótese de incorporação, subdivisão ou desmembramento de área do território do Estado, nos termos do art. 48, VI, da Constituição Federal;
XXXII
manifestar-se, mediante resolução aprovada pela maioria de seus membros, perante o Congresso Nacional, na hipótese de incorporação, subdivisão ou desmembramento de área do território do Estado, nos termos do art. 48, VI, da Constituição Federal; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXXIV
convocar, por si ou qualquer de suas comissões, Secretários de Estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, podendo os mesmos serem responsabilizados, na forma da lei, em caso de recusa ou de informações falsas;
XXXIII
convocar, por si ou qualquer de suas comissões, Secretários de Estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, podendo os mesmos serem responsabilizados, na forma da lei, em caso de recusa ou de informações falsas; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXXIII
convocar, por si ou qualquer de suas comissões, Secretários de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governo do Estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXXV
autorizar operações de natureza financeira externa ou interna;
XXXIV
autorizar operações de natureza financeira externa ou interna; (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XXXVI
sustar as despesas não autorizadas na forma do art. 76 desta Constituição.
XXXV
sustar as despesas não autorizadas na forma do art. 76 desta Constituição. (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
Parágrafo único
Nos casos previstos no inciso XII, funcionará, como Presidente, o do Tribunal de Justiça, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos da Assembléia Legislativa, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.