Artigo 55 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Mesa da Assembléia Legislativa encaminhará pedido escrito de informações aos Secretários de Estado, a requerimento de qualquer parlamentar, após aprovação pelo Plenário.
Art. 55
A Mesa da Assembléia Legislativa poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no inciso XXXIV do art. 54 desta Constituição, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
Art. 55
A Mesa da Assembléia Legislativa poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no inciso XXXIII do art. 54 desta Constituição, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional 20 de 27/03/2007)