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Artigo 252, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 252

A Casa do Expedicionário é monumento de valor histórico, com a proteção do Estado, mantida sua administração pela Legião Paranaense do Expedicionário.

Parágrafo único

O Estado destinará recursos orçamentários para a manutenção da instituição.

Art. 252, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná