Artigo 252, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 252
A Casa do Expedicionário é monumento de valor histórico, com a proteção do Estado, mantida sua administração pela Legião Paranaense do Expedicionário.
Parágrafo único
O Estado destinará recursos orçamentários para a manutenção da instituição.