Artigo 243-a da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 243-a
O Poder Legislativo, representado pela sua Procuradoria, comporá a lide em ações judiciais que se refiram ao exercício da atividade de Deputado Estadual. (Incluído pela Emenda Constitucional 44 de 28/10/2019)