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Artigo 243-a da Constituição Estadual do Paraná


Art. 243-A

O Poder Legislativo, representado pela sua Procuradoria, comporá a lide em ações judiciais que se refiram ao exercício da atividade de Deputado Estadual. (Incluído pela Emenda Constitucional 44 de 28/10/2019)