Artigo 243 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 243
A consultoria jurídica e a representação judicial, no que couber, do Poder Legislativo, bem como a supervisão dos seus serviços de assessoramento jurídico são exercidas pelos procuradores que integram a Procuradoria da Assembléia Legislativa, vinculada à Mesa Executiva.
§ 1º
Os procuradores da Assembléia Legislativa opinarão nos procedimentos administrativos concernentes ao controle da legalidade dos atos internos e promoverão a defesa dos interesses do Poder Legislativo, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária.
§ 2º
§ 3º
Aos Procuradores de Assembléia Legislativa, aplica-se, no que couber, o regime de direitos, garantias e vencimentos dos integrantes da carreira disciplinada no art. 125 desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)