Artigo 236 da Constituição Estadual do Paraná
Art. 236
A administração do tráfego rodoviário estadual compete ao órgão responsável pelas estradas de rodagem e sua execução dar-se-á em harmonia com a Polícia Militar, na forma da lei.
A administração do tráfego rodoviário estadual compete ao órgão responsável pelas estradas de rodagem e sua execução dar-se-á em harmonia com a Polícia Militar, na forma da lei.