Artigo 233, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 233
Os servidores públicos civis estáveis, da administração direta, autárquica e das fundações públicas estaduais, serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, a partir da promulgação desta Constituição. (vide ADIN 114)
Parágrafo único
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para o cumprimento do disposto neste artigo, farão a devida adequação em seus quadros funcionais. (vide ADIN 114)