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Artigo 233, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná


Art. 233

Os servidores públicos civis estáveis, da administração direta, autárquica e das fundações públicas estaduais, serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, a partir da promulgação desta Constituição. (vide ADIN 114)

Parágrafo único

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para o cumprimento do disposto neste artigo, farão a devida adequação em seus quadros funcionais. (vide ADIN 114)