Artigo 213 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 213
As entidades da Administração direta e indireta, responsáveis pelo setor habitacional, contarão com recursos orçamentários próprios e de outras fontes, com vistas à implantação da política habitacional do Estado. (vide Lei Complementar 82 de 24/06/1998)