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Artigo 213 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 213

As entidades da Administração direta e indireta, responsáveis pelo setor habitacional, contarão com recursos orçamentários próprios e de outras fontes, com vistas à implantação da política habitacional do Estado. (vide Lei Complementar 82 de 24/06/1998)

Art. 213 da Constituição Estadual do Paraná