Artigo 199 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 199
O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. (vide Lei Complementar 82 de 24/06/1998)
O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. (vide Lei Complementar 82 de 24/06/1998)