Artigo 177 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 177
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (vide Lei Complementar 82 de 24/06/1998) (vide Lei 13625 de 05/06/2002)