Artigo 131 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 131
O Estado poderá celebrar convênio com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para dispor sobre matérias tributárias.
O Estado poderá celebrar convênio com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para dispor sobre matérias tributárias.