Artigo 107 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 107
Para conhecer e julgar conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, designará juízes de entrância especial, atribuindo-lhes competência exclusiva para questões agrárias.
Art. 107
Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)§ 1º.Para o efeito previsto neste artigo, considera-se especial a entrância mais alta de primeiro grau. (Revogado pela Emenda Constitucional 16 de 26/10/2005)
§ 2º
Sempre que entender necessário à eficiente prestação da tutela jurisdicional, o juiz irá ao local do litígio.