Artigo 105 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 105
Em primeiro grau de jurisdição, a carreira da magistratura compreende as entrâncias, definidas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias.
Em primeiro grau de jurisdição, a carreira da magistratura compreende as entrâncias, definidas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias.