Artigo 1º, Inciso V da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estado do Paraná, integrado de forma indissolúvel à República Federativa do Brasil, proclama e assegura o Estado democrático, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e tem por princípios e objetivos:
I
o respeito à unidade da Federação, a esta Constituição, à Constituição Federal e à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais por ela estabelecidos;
II
a defesa dos direitos humanos;
III
a defesa da igualdade e o conseqüente combate a qualquer forma de discriminação;
III
a defesa, a igualdade e o conseqüente combate a qualquer forma de discriminação; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
IV
a garantia da aplicação da justiça;
IV
a garantia da aplicação da justiça, devendo prover diretamente o custeio da gratuidade processual aos reconhecidamente pobres, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
V
a busca permanente do desenvolvimento e da justiça social;
VI
a prestação eficiente dos serviços públicos, garantida a modicidade das tarifas;
VII
o respeito incondicional à moralidade e à probidade administrativas;
VIII
a colaboração e a cooperação com os demais entes que integram a Federação;
IX
a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida.