Artigo 257, Parágrafo Único da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 257
A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino fundamental.
Parágrafo único
- Parcela dos recursos públicos destinados à educação deverá ser utilizada em programas integrados de aperfeiçoamento e atualização para os educadores em exercício no ensino público.