JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 203 da Constituição Estadual de São Paulo

Acessar conteúdo completo

Art. 203

São indisponíveis as terras devolutas estaduais, apuradas em ações discriminatórias e arrecadadas pelo Poder Público, inseridas em unidades de preservação ou necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Art. 203 da Constituição Estadual de São Paulo